Disponibilizado a NT 2016/002 v.1.00
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=c4S6yXTKpXY=
1. Resumo
As necessidades de alteração de leiaute da NF-e são agrupadas durante um tempo e acabam compondo uma versão nacional anual, ou a cada dois anos. O objetivo é evitar alterações frequentes do leiaute da NF-e, de maneira a diminuir a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão de NF-e para as empresas e para as SEFAZ. A exceção a esta regra é motivada pelas adaptações necessárias na mudança de legislação, que normalmente têm um porte menor, mas que também devem cumprir um cronograma capaz de ser observado pelas empresas e pelas SEFAZ autorizadoras.
A última revisão de leiaute foi feita em 2014. Atualmente o leiaute da NF-e está na versão “3.10” e esta Nota Técnica tem o objetivo de divulgar:
- Alterações necessárias para a migração da versão "3.10" para a versão “4.00” do leiaute da NF-e;
- Alterações em regras de validação, principalmente aquelas vinculadas aos novos campos ou a novos controles, melhorando a qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas SEFAZ.
- Definição do protocolo TLS 1.2 ou superior como padrão de comunicação.
- Será eliminado o uso de variáveis no SOAP Header (eliminada a "Área de Cabeçalho”) na requisição enviada para todos os Web Services previstos no Sistema NFE.
1.3. Sobre o Prazo de Implantação
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/06/2017;
- Ambiente de Produção: 01/08/17.
- Desativação da versão anterior: 06/11/17.