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Painel de líderes

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Showing content with the highest reputation on 19-07-2016 em todas as áreas

  1. MG está em vermelho na forma de emissão normal. Liberou a contingência, mas uma mesma nota que passava em tpemissao = normal não passa na contingência dando esse erro. Como pode ambiente normal e contingência estarem com regras diferentes? NFe - Rejeiçao 805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual
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  2. Foi aberta a Consulta Pública para receber as sugestões com o objetivo de uniformizar as unidades de medidas utilizadas nos documentos fiscais eletrônicos. Vejam detalhes no link: http://www.spedbrasil.net/forum/topics/nf-e-consulta-publica-uniformizacao-das-unidades-de-medidas Pessoal, importante sugerir essas unidades de medida. Eu sugeri algumas, exemplo PÉ (que é a unidade usada nas notas fiscais emitidas para representantes, amostras e feiras para segmento de calçados)
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  3. Juliomar.. Resolvido removendo todas as DLL do computador, e copiando apenas da pasta ACBr para a pasta do projeto e windows/system32. Resolvido. Obrigado.
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  4. Boa tarde. Alteração adicionada a lista para análise. Att
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  5. Bom dia Juliana, muito grato pela sua resposta. Porém em novos testes percebi que estou sim setando a propriedade ACBrBoleto.Cedente.ResponEmissao = tbBancoEmite e no segmento P nas posições 038 a 057 o conteúdo sempre é gerado (remessa carteira 11 ou 17, convênio 7 posições, CNAB 240, destinatário pessoa física ou jurídica). O estranho é que quando meu cliente upa a remessa para o banco se o cliente dele é pessoa física a remessa é aprovada e aparece no gerenciador financeiro do banco no dia posterior porém quando é pessoa jurídica é recusada, como poder ver acima mandamos o arquivo para homologação e o mesmo foi rejeitado pelos motivos já descritos. Fiz uma mudança na rotina, inclui um código na linha 480 como pode ver abaixo ou em anexo: {se banco emite, se carteira 11 ou 17, se convênio 7 dígitos, se CNAB 240 então APENAS no seguimento P preencher com vazio ou zeros reposta homologação bancária ==> Posições 038 a 057: Conforme cadastramento do convênio, quem fará a numeração dos títulos será o Banco do Brasil, nesse caso, preencher com brancos ou zeros} if (ACBrBoleto.Cedente.ResponEmissao = tbBancoEmite) then if (wCarteira = 11) or (wCarteira = 17) then begin ANossoNumero := ''; aDV := ''; end; ACBrBancoBrasil.pas
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  6. deculpa juliomar e que digitei do cel nem percebi que estava ativado
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  7. Boa tarde. Verifique se informou corretamente a carteira (11,31,51,12,15 ou 17) e se setou a propriedade Cedente.ResponEmissao diferente de tbClieEmite. Att.
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  8. Boa tarde Graça. Acredito que seja possível sim, irei verificar para disponibilizar no próximo comit. Att.
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  9. Esse problema com o Fortes ainda não foi resolvido. Não seria possível aplicar o que foi sugerido acima? alterar a fonte da linha digitavel de arial 13 para arial 12 e mover o codigo de barras um pouco para a direita? Sempre que atualizo o ACBr do zero ou tem alguma alteração no ACBr_Boleto, tenho que refazer essa modificação. Acho essa modificação muito importante, uma vez que os bancos e os órgaos recebedores não tem como receber o boleto com o ultimo numero da linha digitavel e o codigo de barras cortado.
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  10. Bom dia Lucimauro, Esse segundo arquivo só é criado caso a NF-e contenha eventos vinculados a mesma, caso contrario não. Por exemplo: carta de correção. No arquivo *-nfe.xml temos o XML da nota completo ou seja assinado e com o protocolo de autorização. No arquivo *-NFeDFe.xml temos o XML da nota completo mas a lista de eventos vinculados a mesma.
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  11. pode ser mas se tu usar o acbrinstall basta next next install
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  12. Aproveitei e já removi umas variáveis não utilizadas e alguns outros ajustes nas units; ACBrBALMuller.pas ACBrBALRinnert.pas ACBrBALToledo2090.pas
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  13. Acrescentando AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP não permitem destinatário não contribuinte isento.
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  14. Pessoal, a checagem da regra de validação E16a-30 805-Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual, não foi prorrogada para 01/07/2016 conf a exceção 3? MG está rejeitando NF-e. "Informado destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2-ISENTO) em UF que não permite esta situação, conforme abaixo: - AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP Exceção 1: Esta regra de validação não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item da NF-e. Exceção 2: Esta regra de validação não se aplica quando houver informação do ICMS-ST retido anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e. Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016."
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  15. No xml da NF-e. Mas isso deve fazer parte do cadastro de parceiros (cliente/fornecedor) do aplicativo para que o próprio usuário defina: Tipo de contribuinte de ICMS: 0-contribuinte de ICMS 1-Isento 9-não contribuinte de ICMS
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  16. Aqui em MG está passando com indIEDest = '9' quando o destinatário tem CNPJ e não tem inscrição. MG não aceita contribuinte isento.
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  17. Seu TXT: Troque NFref por refNFe e vai descansar.
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