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Painel de líderes

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Showing content with the highest reputation on 31-07-2013 em todas as áreas

  1. Boa tarde, Consegui mandar as nfs agora, naquele campo tomador_im, tem que preencher com "0", quando não tem, se preencher "" (branco) da erro, eles botam um campo string e tem q preencher "0", pra ver a beleza q vai ser isso... com isso funcionou para clientes pessoa fisica e fora da cidade.
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  2. Acredito que vamos nos deparar há muitos erros ainda, estão em Inicio de Implantação.. boa sorte e sucesso!
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  3. Murilos, Leia todo o tópico por favor, veja que o colega já enviou o componente para se adicionado e ele já faz parte da suíte ACBr a um bom tempo, o componente se chama ACBrConsultaCNPJ e possui até um demo para você entender melhor o funcionamento.
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  4. Boa tarde a todos, Como dito anteriormente foi uma rapida leitura na NT. Imprmi para ler com mais calma e fazer as anotações do que surgiu após a versão 3.00 disponibilizada somente para o projeto piloto da NFC-e. Como a versão 2.0 vai ser aceita até 30/11/2014 não há motivo para panico e muito menos vamos deixar para última hora. Não sei precisar quanto, mas o componente ACBrNFe já contempla a grande maioria dessas alterações contindas na NT. Não vai ser criado um novo componente. O ACBrNFe já possui uma propriedade chamada ModeloDF que quando recebe o valor moNFe gera o XML segundo a versão 2.00 da NF-e. Por outro lado quando recebe o valor moNFCe gera o XML segundo a versão 3.00 da NFC-e. Eu digo que não devemos entrar em panico, pois os schemas para a versão 3.10 ainda não foram disponibilizados pela SEFAZ. Nos resta a ler a NT.
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  5. http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/duvidas_frequentes/contribuintes.asp A ultima pergunta do PDF: " O que deverei (ou serei obrigado a) usar? SAT ou NFC-e? No âmbito do Estado de São Paulo, será implantado o projeto SAT-CF-e para substituição do equipamento ECF na emissão de documentos fiscais para registro de operações de circulação de mercadorias no varejo. No entanto, o contribuinte obrigado à emissão de Cupom Fiscal Eletrônico-SAT (CF-e-SAT) poderá optar por emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55 ou Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor Final, modelo 65, nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de Cupom Fiscal por meio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal. A Secretaria da Fazenda informará futuramente a disponibilização de Autorização de Uso de NFC-e. Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NF-e, modelos 55 ou 65, à Secretaria da Fazenda ou obter resposta à respectiva solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte poderá operar em contingência nos termos da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008, ou emitir CF-e-SAT." Observação: neste caso São Paulo, acredito que SC irá utilizar o mesmo critério. Abraços!
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