http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/duvidas_frequentes/contribuintes.asp
A ultima pergunta do PDF:
" O que deverei (ou serei obrigado a) usar? SAT ou NFC-e?
No âmbito do Estado de São Paulo, será implantado o projeto SAT-CF-e para substituição do
equipamento ECF na emissão de documentos fiscais para registro de operações de circulação de
mercadorias no varejo.
No entanto, o contribuinte obrigado à emissão de Cupom Fiscal Eletrônico-SAT (CF-e-SAT) poderá optar
por emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55 ou Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor Final,
modelo 65, nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de Cupom Fiscal por meio de
equipamento Emissor de Cupom Fiscal. A Secretaria da Fazenda informará futuramente a
disponibilização de Autorização de Uso de NFC-e.
Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NF-e, modelos 55 ou 65, à
Secretaria da Fazenda ou obter resposta à respectiva solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o
contribuinte poderá operar em contingência nos termos da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de
2008, ou emitir CF-e-SAT."
Observação: neste caso São Paulo, acredito que SC irá utilizar o mesmo critério.
Abraços!