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Painel de líderes

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Showing content with the highest reputation on 17-05-2013 em todas as áreas

  1. Boa noite Rafael, Você vai me desculpar, mas a mais de 1 ano eu desenvolvi o ACBrCLe e disponibilizei no repositório Braches. É triste lhe dizer isso, mas pode jogar fora o que você fez, pois a SEFAZ-RS criou o MDF-e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, que por sua vez tem a mesma função da CL-e. O MDF-e já esta em operação e existe uma legislação, obrigando as empresas o usarem em vez da CL-e. Pesquise aqui no fórum sobre o MDF-e que você vai encontrar mais informações.
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  2. Sem duvida , com certeza havera sim um novo esquema de homologação do TEF com esses novos formatos de emissão do cupom no PDV , mas por enquanto acredito não ter nada de novidade no tema TEF .
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  3. Leia a NT 2013.003 Esta Nota Técnica trata desse assunto e alguns outros itens, conforme segue: ------------------------------------------------------------------ · Criação de campo opcional para que o contribuinte possa informar o valor aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, atendendo o disposto na Lei citada; · Redução da quantidade máxima de ocorrências dos documentos referenciados, incluindo validações sobre estas ocorrências; · Validação das chaves dos documentos referenciados; · Rejeição do Pedido de Cancelamento para NF-e com Conhecimento de Transporte Eletrônico; · Ampliação da faixa de números do Pedido de Inutilização, conforme solicitação das empresas. Prazo para entrada em vigência das alterações: · Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 15/05/13; · Ambiente de Produção: 01/06/13. Nota: Deverá ser observado o prazo previsto para a liberação da versão, considerando as mudanças relacionadas com a Lei da Transparência. A maior parte das demais validações desta NT são opcionais e as SEFAZ poderão optar pela sua adoção, parcial ou total, mesmo após a publicação da versão. ------------------------------------------------------------------------------- Ou seja pelo que entendemos vai ser autorizada normalmente sem estas modificações. Creio que os webservices em homologação já estejam preparados pois 15/05/2013 já passou e se vc conseguir emitir em homologação provavelmente não terá problema em produção. Porém vc deve se preocupar com o CDC (Código de Defesa do Consumidor). Quanto a penalidade sobre não discriminar nas notas fiscais e/ou ECF a carga tributária, parece que fica a cargo do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Leia esta matéria http://www.eauditoria.com.br/desc-coluna.php?cod=430 Texto transcrito: "Se não tem jeito, o negócio é se adaptar à nova realidade, pois as empresas que não cumprirem a obrigação, estabelecida pela lei 12.741, ficarão sujeitas a multas e até interdição do estabelecimento, de acordo com o determinado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se a nota é considerada inábil, a penalidade pode chegar a 50% do valor da operação."
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