Leia a NT 2013.003
Esta Nota Técnica trata desse assunto e alguns outros itens, conforme segue:
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· Criação de campo opcional para que o contribuinte possa informar o valor aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, atendendo o disposto na Lei citada;
· Redução da quantidade máxima de ocorrências dos documentos referenciados, incluindo validações sobre estas ocorrências;
· Validação das chaves dos documentos referenciados;
· Rejeição do Pedido de Cancelamento para NF-e com Conhecimento de Transporte Eletrônico;
· Ampliação da faixa de números do Pedido de Inutilização, conforme solicitação das empresas.
Prazo para entrada em vigência das alterações:
· Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 15/05/13;
· Ambiente de Produção: 01/06/13.
Nota: Deverá ser observado o prazo previsto para a liberação da versão, considerando as mudanças relacionadas com a Lei da Transparência. A maior parte das demais validações desta NT são opcionais e as SEFAZ poderão optar pela sua adoção, parcial ou total, mesmo após a publicação da versão.
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Ou seja pelo que entendemos vai ser autorizada normalmente sem estas modificações. Creio que os webservices em homologação já estejam preparados pois 15/05/2013 já passou e se vc conseguir emitir em homologação provavelmente não terá problema em produção. Porém vc deve se preocupar com o CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Quanto a penalidade sobre não discriminar nas notas fiscais e/ou ECF a carga tributária, parece que fica a cargo do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Leia esta matéria http://www.eauditoria.com.br/desc-coluna.php?cod=430
Texto transcrito: "Se não tem jeito, o negócio é se adaptar à nova realidade, pois as empresas que não cumprirem a obrigação, estabelecida pela lei 12.741, ficarão sujeitas a multas e até interdição do estabelecimento, de acordo com o determinado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se a nota é considerada inábil, a penalidade pode chegar a 50% do valor da operação."