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Painel de líderes

Conteúdo popular

Showing content with the highest reputation on 22-03-2013 em todas as áreas

  1. Boa tarde Sidnei, Por favor atualize os fontes e tente novamente.
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  2. Bom dia Leonardo, Sim, a nota se refere a UF de código 31 e você esta registrando o evento na UF de código 91, como tem que ser 91 = Ambiente Nacional. A explicação é simples a SEFAZ que autorizou a NF-e ainda não enviou a mesma para o Ambiente Nacional, dai Evento Registrado, mas não vinculado.
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  3. Só para ficar claro para quem for ler o Post no futuro. O Paf-ECF nunca obrigou a remologar quando se faz alteração no sistema, e sim, quando vence o laudo, você pode fazer qualquer alteração que quiser, desde que informe o novo MD5 aos SEFAZ dos estados onde o software é utilizado fazendo a atualização. Quanto a homologar, se você trabalha com TEF mesmo usando o NFC-e vai continuar tendo que homologar o TEF, e agora a obrigação é anual, diferente do Paf-ECF que a obrigação é de 2 em 2 anos.
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  4. Sinceramente, O que os PHDs(pobres homens dominados) não entendem, é que um sistema é muito dinâmico, todo o santo dia eu mudo alguma coisa, seja estética, melhorias do que já funciona ou pra atender as incessantes mudanças na lei. Se toda e vez que eu compilar, for obrigado a sair de Manaus e gastar sete mil pra homologar tudo de novo, é melhor eu vender pipoca mano, dá menos dor de cabeça e ainda paquero a freguesa, rss.
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  5. Excelente explicação no site do Regys: http://www.regys.com.br/como-enviar-um-evento-de-cancelamento-utilizando-o-acbrnfe/
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