HOMOLOGAÇÃO DO APLICATIVO COMERICIAL (AC)
P: O AC para o SAT precisa ser homologado? Existe algum roteiro ou órgão técnico credenciado?
Diferentemente do PAF-ECF, não será necessário homologar o Aplicativo Comercial (AC) para o SAT.
Haverá obrigações apenas quanto ao cadastramento da empresa desenvolvedora e dos AC junto ao
fisco, porém não se tratará de homologação dos programas. Aguarde a publicação de legislação
específica.
O PAF-ECF E O SAT
P: O PAF-ECF poderá ser utilizado com o SAT?
O equipamento SAT efetuará a geração do Cupom Fiscal Eletrônico-SAT, documento eletrônico que
substitui o atual Cupom Fiscal, emitido pelo equipamento ECF.
Pela natureza do novo documento eletrônico e do equipamento SAT, não é possível que este trabalhe
com o PAF-ECF, cujo objetivo é interagir com o ECF
Ressaltamos que o Estado de São Paulo nunca exigiu o uso do PAF-ECF junto com o ECF.
Para maiores informações, consulte sempre documentação oficial.
Dúvidas de desenvolvedores respondidas:
http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/duvidas_frequentes/Perguntas%20mais%20Frequentes%20do%20SAT%20-%20Desenvolvedores%20-%2020130205.pdf
Dúvidas de contribuítes (quem vai usar o SAT) respondidas:
http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/duvidas_frequentes/Perguntas%20mais%20Frequentes%20do%20SAT%20-%20Contribuintes%20-%2020130205.pdf