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  1. HOMOLOGAÇÃO DO APLICATIVO COMERICIAL (AC) P: O AC para o SAT precisa ser homologado? Existe algum roteiro ou órgão técnico credenciado? Diferentemente do PAF-ECF, não será necessário homologar o Aplicativo Comercial (AC) para o SAT. Haverá obrigações apenas quanto ao cadastramento da empresa desenvolvedora e dos AC junto ao fisco, porém não se tratará de homologação dos programas. Aguarde a publicação de legislação específica. O PAF-ECF E O SAT P: O PAF-ECF poderá ser utilizado com o SAT? O equipamento SAT efetuará a geração do Cupom Fiscal Eletrônico-SAT, documento eletrônico que substitui o atual Cupom Fiscal, emitido pelo equipamento ECF. Pela natureza do novo documento eletrônico e do equipamento SAT, não é possível que este trabalhe com o PAF-ECF, cujo objetivo é interagir com o ECF Ressaltamos que o Estado de São Paulo nunca exigiu o uso do PAF-ECF junto com o ECF. Para maiores informações, consulte sempre documentação oficial. Dúvidas de desenvolvedores respondidas: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/duvidas_frequentes/Perguntas%20mais%20Frequentes%20do%20SAT%20-%20Desenvolvedores%20-%2020130205.pdf Dúvidas de contribuítes (quem vai usar o SAT) respondidas: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/duvidas_frequentes/Perguntas%20mais%20Frequentes%20do%20SAT%20-%20Contribuintes%20-%2020130205.pdf
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