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SC- Nova data de Obrigatoriedade de entrega do Bloco X Contribuintes com CNAE de Varejo ainda não obrigados

Juliana Tamizou
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Prazos SEFAZ

Nova prorrogação para 01/02/2022 quanto a obrigatoriedade do envio do Bloco X para as empresas que não foram obrigadas até a publicação do Ato DIAT 34/2021 em 24/06/2021.

Conforme  Ato DIAT 12/2021,  foi prorrogado para  01/06/2021 a obrigatoriedade do envio do Bloco X para as empresas enquadradas nos CNAEs de varejo e que ainda não estavam obrigadas.

*Vale lembrar que se a empresa estiver emitindo NFCe em PAF-NFCe, a entrega do Bloco X não é necessária.

Fonte: SEFAZ-SC 


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