Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

ICMS RETIDO OBRIGATÓRIO NA NF-E PARA SC

Marcos Giordani
   (0 análises)
Prazos SEFAZ

A mudança começa a valer em 1º de fevereiro de 2020 e atinge as notas com mercadorias enquadradas com o Código de Sistema Tributário (CST 60), referente à cobrança do ICMS por Substituição Tributária – quando o imposto é cobrado de forma antecipada -, e que estejam com os campos específicos do valor da Base de Cálculo do ICMS ST Retido (vBCSTRet) e do valor do ICMS ST Retido (vICMSSTRet) não preenchidos. 

Ou seja, a partir da adoção das regras de validação N12-81 e N12a-50, conforme a Nota Técnica 2018.005, o arquivo eletrônico de NFe será rejeitado.

Com isso, de acordo com o Decreto nº 330, de 30 de outubro de 2019, passa a ser expressamente obrigatório para o contribuinte substituído o preenchimento dos campos específicos com os valores tanto da base de cálculo quanto do imposto retido por Substituição Tributária.

Fonte:  https://www.prontasc.com.br/substituicao-tributaria-emissao-de-nfe/


Feedback do Usuário

Não há análises para exibir

×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.

The popup will be closed in 10 segundos...