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CIOT Portaria n. 19 de 20-1-2020

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/01/2020 | Edição: 16 | Seção: 1 | Página: 70

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transportes Rodoviário e Multimodal de Cargas

PORTARIA Nº 19, DE 20 DE JANEIRO DE 2020

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições, com respaldo no § 1º, do art. 6º c/c o art. 24, ambos da Resolução ANTT nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019,

Considerando a necessidade de definir e disponibilizar o detalhamento dos procedimentos para cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT); e

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento do CIOT para fins de fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete, resolve:

Art. 1º Definir os procedimentos para cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), quando realizados por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs).

Art. 2º O contratante ou, quando houver, o subcontratante do transporte, deverá cadastrar a Operação de Transporte junto à ANTT por meio de IPEF habilitada, com subsequente geração e recebimento do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).

PORTARIA Nº 19, DE 20 DE JANEIRO DE 2020 - PORTARIA Nº 19, DE 20 DE JANEIRO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional.pdf


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