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NFCe MG - Obrigatoriedade Empresas com Faturamento inferior a 360 mil

Juliana Tamizou
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Prazos SEFAZ

Boa tarde,

Nova prorrogação, agora para 01/08/2021 conforme noticia a seguir.

 

Prorrogado para 01/05/2021 conforme pode ser visto no tópico a seguir.

Conforme estabelecido pela Resolução 5313 de 01/11/2019, a partir de 01/09/2020 os contribuintes e com receita bruta anual auferida no ano-base 2018 inferior 500.000,00 (quinhentos mil reais)  passarão a estar obrigados a emitir a NFCe.

Importante: Microempresas com faturamento até R$ 120.000,00 estão desobrigadas a emitir NFCe.

Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5313_2019.htm

Att.

 


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