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SEFAZ RJ - Alterações relativas a Desoneração de ICMS

Juliana Tamizou
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Prazos SEFAZ

Conforme estabelecido pela Resolução 13/2019 da SEFAZ-RJ a partir de  01/07/2019 deverão ser adotados os procedimentos especiais aplicáveis a desoneração do ICMS em documentos fiscais eletrônicos e na EFD ICMS-IPI.

A resolução apresenta as fórmulas para calculos dos valores de Redução da Base de Calculo, assim como do ICMS desonerado e do ICMS diferido.

Fonte: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution Folders/site_fazenda/legislacao/tributaria/resolucao/2019/RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 13 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.htm

Att.


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