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Prorrogação da Obrigatoriedade do Bloco X em SC

Juliana Tamizou
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Prazos SEFAZ

Conforme alterações trazidas pelo Ato DIAT 15/2019, a partir de 01/03/2020, os contribuintes que se enquadram nos seguintes CNAEs passam a ser obrigados a transmitir a SEFAZ as informações relativas ao Bloco X.

5611201 - Restaurantes e similares;

5611202 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;

5611203 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;

Fonte: http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2019/atodiat_19_015.htm

 


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