Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Prorrogação da Obrigatoriedade do Bloco X em SC

Juliana Tamizou
   (0 análises)
Prazos SEFAZ

Detalhes do Evento

Conforme alterações trazidas pelo Ato DIAT 15/2019, a partir de 01/03/2020, os contribuintes que se enquadram nos seguintes CNAEs passam a ser obrigados a transmitir a SEFAZ as informações relativas ao Bloco X.

5611201 - Restaurantes e similares;

5611202 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;

5611203 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;

Fonte: http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2019/atodiat_19_015.htm

 


Feedback do Usuário

Recommended Comments

Não há comentários para mostrar.

×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.

The popup will be closed in 10 segundos...