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NFCe MG - Obrigatoriedade Empresas com Faturamento entre 4.5 e 100 milhões

Juliana Tamizou
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Prazos SEFAZ

Boa tarde,

Conforme estabelecido pela Resolução 5234 de 05/02/2019, a partir de 01/10/2019 os contribuintes  com receita bruta anual auferida no ano-base 2018  entre R$ 4.500.000,00(quatro milhões e quinhentos mil) e  R$ 15.000.000,00 (quinze  milhões de reais) passarão a estar obrigados a emitir a NFCe.

Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.htm

Att.

 


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