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Início de funcionamento da Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e e da Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica – DACE

EMBarbosa
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Prazos SEFAZ

Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica – DACE começam a funcionar em quase todo território brasileiro a partir de hoje.

A declaração de conteúdo tradicional que acompanha mercadorias em transporte vai ser substituída pelo documento eletrônico. Mais informações na legislação pertinente.

Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2021/ajuste-sinief-05-21

EDIT:

O Ajuste SINIEF 30/24 com efeitos a partir de 12.12.24 prorrogou a data para 01/10/2025

O Ajuste SINIEF 48/23 com efeitos a partir de 13.12.23 prorrogou a data para 01/03/2025.


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