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Novo Rotulo Informações Nutricionais (RDC Nº 429/20 e IN Nº 75/20) - Vigor 09/10/2022

WashingtonReis
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Entra em vigor no dia 9 de outubro de 2022 as novas regras para rotulagem de alimentos que foram definidas pela RDC nº 429/20 e pela IN Nº 75/20.
Além de mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais, a novidade será a adoção da rotulagem nutricional frontal.

 

Novos produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2022 já devem estar com os rótulos adequados às novas regras. Para os produtos que já se encontram no mercado até a data, os prazos para adequação são:

• até 09 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral;

• até 09 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal; e

• até 09 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos. As mudanças na rotulagem foram estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75, publicadas em outubro de 2020.


Tabela de informação nutricional:
A tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco.

tabela de informação nutricional

A- Declaração de açúcares totais e adicionados.
B- Declaração do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml.
C- Percentual de Valores Diários pela porção.
D- Declaração do número de porções por embalagem.  

Rotulagem nutricional frontal:

A rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.
Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar.

É obrigatória a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso, quando os alimentos apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes:

Alto conteúdo de Alimentos sólidos e semissólidos Alimentos líquidos
Açúcar adicionado 15 g ou mais por 100 g de alimento 7,5 g ou mais por 100 ml de alimento
Gordura saturada 6 g ou mais por 100 g de alimento 3 g ou mais por 100 ml de alimento
Sódio  600 mg ou mais por 100 g de alimento 300 mg ou mais por 100 ml de alimento

* Existe exceções detalhes na IN Nº 75/20.
Modelos:

modelos de alto teor

Fontes e links uteis:
Blog Toledo do Brasil: Fique por dentro da nova norma sobre Rotulagem Nutricional dos Alimentos aprovada pela Anvisa
Resolução de diretoria colegiada - RDC Nº 429, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020
Instrução normativa-in Nº 75, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020
Anvisa aprova norma sobre rotulagem nutricional
Perguntas e respostas: rotulagem nutricional


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