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PE - Obrigatoriedade do uso do TEF

Juliana Tamizou
   (1 análise)
Prazos SEFAZ

Conforme o artigo 149-A do decreto o Nº 46.087, DE 30 DE MAIO DE 2018,   a partir de 01 janeiro 2019, o uso do TEF passa a ser obrigatório em PE, exceto no caso de venda fora do estabelecimento e estabelecimentos com atividade preponderante de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos  similares credenciados nos termos da legislação estadual.

Art. 149-A. A partir de 1º de janeiro de 2019, na hipótese de operação cujo pagamento seja efetuado por meio de cartão de crédito, débito ou outro instrumento de pagamento eletrônico, observa-se: (AC)

I - a emissão do respectivo comprovante deve estar vinculada à NFC-e correspondente, mediante interligação com o programa emissor do mencionado documento fiscal; e

II - na hipótese de impressão do Danfe-NFC-e, deve ser utilizado o mesmo equipamento para impressão do comprovante referido no inciso I.

Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista no caput não se aplica:

I - à venda realizada fora do estabelecimento; e

II - ao estabelecimento com atividade preponderante relativa ao fornecimento de alimentação, bebida e outras mercadorias em bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, credenciado nos termos do art. 149-B.

 

Fonte https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Decretos/2018/Dec46087_2018.htm

 


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lincoln

   1 de 1 membros acharam esta análise útil 1 / 1 membro

gostaria de saber se sera exigido ate para os pequenos porque a maioria nao gosta nem de pagar emnsalidade imagina pagar o tef que geralmentee tercerizado

Response from the author:

Boa tarde.

Observe  oque diz o item 149B da legislação indicada para as exceções

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