Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

MDFe - Entrada em vigor das modificações relativas Adequação do grupo Pagamento, Novos eventos, novo tipo de autorizador e Ajustes nas RV (NT 2022.001)

Juliana Tamizou
   (0 análises)
Prazos SEFAZ

Em 14/03/2022, curiosamente entram em vigor tanto em ambiente de homologação quanto de produção, as modificações trazidas pela NT 2022.001 para a emissão do MDFe.

A seguir um resumo das mudanças.

Citar

 

Inclusão do grupo infContrato no modal rodoviário e evento de pagamento 

Inclusão do indicador de antecipação de adiantamento 

Inclusão do tipo de adiantamento das parcelas 

Criação dos eventos de confirmação do serviço de transporte e alteração do pagamento do serviço de transporte 

Inclusão do tipo um novo tipo de autorizador no protocolo de resposta

 

Obs. Conforme consta na NT, o evento de Alteração do Pagamento do Serviço de Transporte será disponibilizado em 06/06/2022

 

 

 

Fonte: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFE#


Feedback do Usuário

Não há análises para exibir

×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.

The popup will be closed in 10 segundos...