Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica – DACE começam a funcionar em quase todo território brasileiro a partir de hoje.
A declaração de conteúdo tradicional que acompanha mercadorias em transporte vai ser substituída pelo documento eletrônico. Mais informações na legislação pertinente.
Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2021/ajuste-sinief-05-21
EDIT:
O Ajuste SINIEF 48/23 com efeitos a partir de 13.12.23 prorrogou a data para 01/03/2025.
Detalhes do Evento