Prazo para implementação das alterações para CTe/CTe-OS trazidas pela NT 2018.002 v1.01, conforme resumo a seguir:
Permitir relacionar NF-e emitida por emitente pessoa física com inscrição na relação de documentos transportados;
Inclusão do grupo de informações do responsável técnico pelo desenvolvimento do sistema de emissão do DF-e;
Inclusão da data/hora da viagem e tipo de fretamento no CT-e OS de transporte de pessoas;
Inclusão de validações para o tipo de Serviço e para preenchimento do TAF ou Registro Estadual no CT-e OS.
Fonte: http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=6NPZPVLwFnw=
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